NOTA PÚBLICA  

NOTA PÚBLICA  

A ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, tendo em vista o enorme impacto da pandemia de COVID-19 no mundo do trabalho, após ampla discussão com suas bases e pesquisa virtual específica, vem a público afirmar e esclarecer à sociedade brasileira:

1. A abrangência e a novidade da situação vivenciada pelo mundo e pelo Brasil põem desafios imensos para todos sem distinção. Legítimas, portanto, todas as iniciativas dos vários poderes para prevenir, amenizar ou resolver os problemas enfrentados e promover, o mais rapidamente possível, a retomada da economia e da vida de todos os brasileiros. 


2. Preservar os empregos e o setor produtivo, neste momento, merece atenção no mundo inteiro. No Brasil, a Constituição quer uma República fundada nos valores do trabalho e da livre iniciativa (comando do artigo 1º, inciso IV). Harmonizar as medidas para a promoção desses valores fundamentais é dever dos vários poderes, seja do Executivo, na sua função excepcional de legislar, seja do Legislativo. 


3. Conforme a orientação estatutária da ABMT e o sentimento unânime de seus associados, e diante de nota publicada por outra associação em nome da magistratura do trabalho, tornou-se imperioso esclarecer que  ninguém está legitimado, no Brasil, a fazer previsões sobre o posicionamento que os juízes terão no exercício de seu mister jurisdicional, que deve ser independente e imparcial.  Nenhuma associação está autorizada, nem estatutária, nem constitucional, nem legalmente, a sugerir, impor ou prever as interpretações que as normas receberão no momento de serem aplicadas. 


4. Na aplicação da regulação legislativa excepcional e de emergência que está sendo gerada, os magistrados do trabalho representados pela ABMT reafirmam, por isso, com firmeza e tranquilidade, sua disposição para atuar orientados apenas pela boa técnica jurídica e com a visão consequencialista imposta pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.  É a contribuição que podem e darão a esse imenso esforço de recuperação das relações do mundo do trabalho. 


5. Portanto, os juízes do trabalho estão conscientes dos enormes desafios que se aproximam pela desestruturação geral e forçada das relações de trabalho induzida pela COVID-19.  E, como sempre fizeram, darão o melhor de si no esforço de solucionar os litígios, promover a pacificação sócio-trabalhista e restabelecer o clima de segurança jurídica de que todos precisam para retomar suas vidas. Este foi o compromisso coletivamente assumido pelos associados da ABMT.

Brasília, 23 de março de 2020. 
Otávio Calvet
Presidente

 

Publicado em: 23/03/2020 18:41:00

Faça parte da ABMT

Fortalecer e aplicar na prática o valor da pluralidade a qualquer regime aberto e democrático.

 

Associe-se

Eventos

Contato

Escreva aqui sua mensagem