NOTA PÚBLICA
A ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, tendo em vista o enorme impacto da pandemia de COVID-19 no mundo do trabalho, após ampla discussão com suas bases e pesquisa virtual específica, vem a público afirmar e esclarecer à sociedade brasileira:
1. A abrangência e a novidade da situação vivenciada pelo mundo e pelo Brasil põem desafios imensos para todos sem distinção. Legítimas, portanto, todas as iniciativas dos vários poderes para prevenir, amenizar ou resolver os problemas enfrentados e promover, o mais rapidamente possível, a retomada da economia e da vida de todos os brasileiros.
2. Preservar os empregos e o setor produtivo, neste momento, merece atenção no mundo inteiro. No Brasil, a Constituição quer uma República fundada nos valores do trabalho e da livre iniciativa (comando do artigo 1º, inciso IV). Harmonizar as medidas para a promoção desses valores fundamentais é dever dos vários poderes, seja do Executivo, na sua função excepcional de legislar, seja do Legislativo.
3. Conforme a orientação estatutária da ABMT e o sentimento unânime de seus associados, e diante de nota publicada por outra associação em nome da magistratura do trabalho, tornou-se imperioso esclarecer que ninguém está legitimado, no Brasil, a fazer previsões sobre o posicionamento que os juízes terão no exercício de seu mister jurisdicional, que deve ser independente e imparcial. Nenhuma associação está autorizada, nem estatutária, nem constitucional, nem legalmente, a sugerir, impor ou prever as interpretações que as normas receberão no momento de serem aplicadas.
4. Na aplicação da regulação legislativa excepcional e de emergência que está sendo gerada, os magistrados do trabalho representados pela ABMT reafirmam, por isso, com firmeza e tranquilidade, sua disposição para atuar orientados apenas pela boa técnica jurídica e com a visão consequencialista imposta pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. É a contribuição que podem e darão a esse imenso esforço de recuperação das relações do mundo do trabalho.
5. Portanto, os juízes do trabalho estão conscientes dos enormes desafios que se aproximam pela desestruturação geral e forçada das relações de trabalho induzida pela COVID-19. E, como sempre fizeram, darão o melhor de si no esforço de solucionar os litígios, promover a pacificação sócio-trabalhista e restabelecer o clima de segurança jurídica de que todos precisam para retomar suas vidas. Este foi o compromisso coletivamente assumido pelos associados da ABMT.
Brasília, 23 de março de 2020.
Otávio Calvet
Presidente