Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho - ABMT

Em 27 de agosto de 2019 ocorreu a fundação da nova associação de Magistrados trabalhistas com atuação em âmbito nacional, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT.  Trata-se de uma entidade civil, sem fins econômicos.

Temos plena consciência do momento político por que passa a Justiça do Trabalho e seus integrantes, o que torna conveniente e oportuna a criação de uma nova entidade associativa.

E por qual motivo se criou a ABMT se já existem outras entidades de classe no mesmo âmbito?  Simples. Porque significativa parcela dos Magistrados do Trabalho não concorda com a forma de atuação até então adotada pelo movimento associativo trabalhista.

A ABMT não surge, portanto, para fragmentar ou enfraquecer o movimento associativo.  Ao contrário.  Surge para fortalecer, aplicando na prática o valor universal da pluralidade inerente a qualquer regime aberto e democrático.

Os magistrados que idealizaram a ABMT não se restringem à Diretoria, mas a um movimento coletivo. Defendem que uma associação de classe de magistrados deve atuar precipuamente na defesa das prerrogativas da carreira - universalmente reconhecidas nos constitucionalismos democráticos como indispensáveis à promoção da independência e da imparcialidade -; deve zelar pela justa remuneração e condições de aposentadoria, passando pelos necessários mecanismos de preservação do exercício do poder inerente ao cargo e pelas condições gerais de trabalho.

De há muito a magistratura do trabalho sofre nítida degradação nas suas efetivas condições para regular atuação, seja pela defasagem remuneratória, seja pelo constante afastamento dos ideais necessários a uma magistratura forte e independente. Isto conduz ao isolamento no diálogo institucional a partir do momento em que comumente se identifica a Justiça do Trabalho, erroneamente, com algum tipo de ideologia quanto ao resultado de suas decisões, fruto de anos de confusão entre os valores que informam o Direito do Trabalho, com seu princípio de proteção, e os valores que devem ser desenvolvidos pela magistratura.

Magistrados do Trabalho e suas associações devem sempre pautar sua atuação, observando os valores caros ao Poder Judiciário: imparcialidade nas decisões, independência, harmonia entre os Poderes, respeito às Instituições, entre outros.  A forma e o nível de proteção jurídica destinada aos trabalhadores deve partir do Poder Legislativo, que determina a regulação do trabalho humano por normas que, por sua vez, serão interpretadas pelo Poder Judiciário, sempre pelo crivo da Constituição da República.

A própria criação da ABMT é, em si, a demonstração da crença na Constituição Federal, que prima pela liberdade, pluralidade associativa e democracia, pois a partir de agora os Magistrados do Trabalho passam a ter uma nova voz, que expressa exatamente a vontade da categoria que representa, por meio de mecanismos de consulta direta e sempre calcados na transparência.  Na ABMT a Diretoria é eleita para expressar a vontade da base; não para agir por sua própria vontade.

Está é a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT, a nova face da magistratura trabalhista.

A Diretoria.

Diretoria

James Magno Araujo Farias

Presidente TRT-16

Taciela Cordeiro Cylleno

Vice-Presidente TRT-1

Claudia Marcia de Carvalho Soares

Secretária-Geral TRT1 - Aposentada

Luiz Henrique Marques da Rocha

Diretor Financeiro TRT10

Núbia Prazeres Pinheiro

Diretora de Comunicação TRT16

Ângela Baptista Balliana Kock

Diretora de Prerrogativas TRT-17

Maria Luiza da Gama Lima

Diretora de Aposentados TRT1 - Aposentada

Amanda Diniz Silveira

Diretora da E-ABMT TRT-1

Rebeca Cruz de Queiroz

Diretora Adjunta TRT-1

Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça

Diretora Adjunta TRT-3

Olga Vishnevsky Fortes

Diretora Adjunta TRT-2

Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama

Diretora Adjunta TRT-1

Giani Gabriel Cardozo

Diretor Adjunto TRT-4

Gisele Rosich Soares Velloso

Diretora Adjunta TRT-1 - Aposentada

Joana Duha Guerreiro

Diretora Adjunta TRT-1

Renata Orvita Leconte de Souza

Conselho Fiscal TRT-1

Celso Fernando Karsburg

Conselho Fiscal TRT-4

Ricardo César Lima de Carvalho Sousa

Conselho Fiscal TRT-14

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Fortalecer e aplicar na prática o valor da pluralidade a qualquer regime aberto e democrático.

 

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