NOTA DE APOIO

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A ABMT -  Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho vem a público se manifestar em apoio a sua associada, Juíza do Trabalho FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS, ante notícias tendenciosas divulgadas na imprensa nacional, que visam manchar não só a imagem da Magistrada, mas também de toda a magistratura. Como mestranda aprovada em processo seletivo, devidamente orientada por Professor Doutor de Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMA – PPGDIR, cursou todas as disciplinas exigidas, obtendo os créditos necessários, além de ter publicado diversos trabalhos acadêmicos relacionados ao programa em diferentes instituições. Cumpridas as exigências regimentais, a mestranda apresentou e se qualificou perante banca examinadora gabaritada, composta por quatro professores doutores, obedecendo às exigências para tanto. Após efetuadas as correções indicadas pela banca, o trabalho foi devidamente depositado e sua defesa final foi marcada conforme portaria publicada. Contudo, em momento posterior e de forma inexplicável, o colegiado do curso suspendeu a apresentação da defesa, passando a exigir condições inexistentes, alegando que o trabalho apresentado não continha páginas suficientes para ser defendido e submetendo a um avaliador externo, condições estas não previstas no regimento interno do PPGDIR/MA. Em razão da violação de seus direitos, a mestranda buscou, como qualquer cidadão, simplesmente a tutela da Justiça para garantir que pudesse defender seu trabalho perante uma banca examinadora qualificada e homologada pelo mesmo órgão, como previsto no edital. Foi impetrado mandado de segurança, julgado por autoridade competente, que reconheceu a ilegalidade dos atos praticados pelo Coordenador do curso, e proferiu decisão liminar para que o colegiado cumprisse a lei e as normas regimentais do programa, marcando a data para a defesa da dissertação e avaliação pela banca já homologada. Infelizmente, informações falaciosas vêm sendo divulgadas na mídia com escopo de manchar não só a imagem da magistrada, ora mestranda, mas também da magistratura como um todo, inclusive questionando a competência do Poder Judiciário para garantir o direito líquido e certo de uma cidadã. Cumpre esclarecer à população que, ao contrário do que as manchetes deixam subentender, não houve reprovação do trabalho de conclusão elaborado pela magistrada, tendo em vista que sequer houve apresentação final da dissertação e atribuição de notas, etapa que ainda ocorrerá. Todos os atos praticados pela magistrada observaram o devido processo legal. Assim sendo, a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho presta apoio e solidariedade à magistrada e associada Fernanda Franklin da Costa Ramos e refuta as manchetes difamatórias e informações falaciosas que estão sendo divulgadas na mídia

Publicado em: 20/04/2023 14:21:00

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