Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho - ABMT

Em 27 de agosto de 2019 ocorreu a fundação da nova associação de Magistrados trabalhistas com atuação em âmbito nacional, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT.  Trata-se de uma entidade civil, sem fins econômicos.

Temos plena consciência do momento político por que passa a Justiça do Trabalho e seus integrantes, o que torna conveniente e oportuna a criação de uma nova entidade associativa.

E por qual motivo se criou a ABMT se já existem outras entidades de classe no mesmo âmbito?  Simples. Porque significativa parcela dos Magistrados do Trabalho não concorda com a forma de atuação até então adotada pelo movimento associativo trabalhista.

A ABMT não surge, portanto, para fragmentar ou enfraquecer o movimento associativo.  Ao contrário.  Surge para fortalecer, aplicando na prática o valor universal da pluralidade inerente a qualquer regime aberto e democrático.

Os magistrados que idealizaram a ABMT não se restringem à Diretoria, mas a um movimento coletivo. Defendem que uma associação de classe de magistrados deve atuar precipuamente na defesa das prerrogativas da carreira - universalmente reconhecidas nos constitucionalismos democráticos como indispensáveis à promoção da independência e da imparcialidade -; deve zelar pela justa remuneração e condições de aposentadoria, passando pelos necessários mecanismos de preservação do exercício do poder inerente ao cargo e pelas condições gerais de trabalho.

De há muito a magistratura do trabalho sofre nítida degradação nas suas efetivas condições para regular atuação, seja pela defasagem remuneratória, seja pelo constante afastamento dos ideais necessários a uma magistratura forte e independente. Isto conduz ao isolamento no diálogo institucional a partir do momento em que comumente se identifica a Justiça do Trabalho, erroneamente, com algum tipo de ideologia quanto ao resultado de suas decisões, fruto de anos de confusão entre os valores que informam o Direito do Trabalho, com seu princípio de proteção, e os valores que devem ser desenvolvidos pela magistratura.

Magistrados do Trabalho e suas associações devem sempre pautar sua atuação, observando os valores caros ao Poder Judiciário: imparcialidade nas decisões, independência, harmonia entre os Poderes, respeito às Instituições, entre outros.  A forma e o nível de proteção jurídica destinada aos trabalhadores deve partir do Poder Legislativo, que determina a regulação do trabalho humano por normas que, por sua vez, serão interpretadas pelo Poder Judiciário, sempre pelo crivo da Constituição da República.

A própria criação da ABMT é, em si, a demonstração da crença na Constituição Federal, que prima pela liberdade, pluralidade associativa e democracia, pois a partir de agora os Magistrados do Trabalho passam a ter uma nova voz, que expressa exatamente a vontade da categoria que representa, por meio de mecanismos de consulta direta e sempre calcados na transparência.  Na ABMT a Diretoria é eleita para expressar a vontade da base; não para agir por sua própria vontade.

Está é a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT, a nova face da magistratura trabalhista.

A Diretoria.

Diretoria

Claudia Marcia de Carvalho Soares

Presidente TRT1. Aposentada

Luiz Henrique Marques da Rocha

Vice-Presidente TRT10

Rebeca Cruz Queiroz

Secretário-Geral TRT1

Renata Orvita Leconte de Souza

Diretor Financeiro TRT1

Núbia Prazeres Pinheiro Hallef

Diretor de Prerrogativas TRT16

Lilian Lygia Ortega Mazzeu

Diretor de Aposentados TRT2.Aposentada

Platon Teixeira de Azevedo Neto

Diretor de Comunicação TRT18

James Magno Araujo Farias

Diretor da Escola Associativa – E-ABMT TRT16

Celso Fernando Karsburg

Conselho Fiscal TRT4

Ricardo Cesar Lima de Carvalho Souza

Conselho Fiscal TRT14

Zeno Simm

Conselho Fiscal TRT9.Aposentado

Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça

Diretoria Adjunta TRT3

Angela Baptista Balliana Kock

Diretoria Adjunta TRT17

Maria Luiza Gama Lima

Diretoria Adjunta TRT1. Aposentada

Olga Vishnevsky Fortes

Diretoria Adjunta TRT2

Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama

Diretoria Adjunta TRT1

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Fortalecer e aplicar na prática o valor da pluralidade a qualquer regime aberto e democrático.

 

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