Quem cuida de quem julga?

Quem cuida de quem julga?

Os fatos recentemente divulgados envolvendo um magistrado durante uma sessão de julgamento justificaram seu imediato afastamento cautelar das funções jurisdicionais. A medida, diante das circunstâncias conhecidas, revela-se necessária para preservar a confiança da sociedade no Poder Judiciário e assegurar que a prestação jurisdicional seja exercida em condições compatíveis com a elevada responsabilidade da função. Esse ponto, a nosso ver, não comporta controvérsia.

A jurisdição exige discernimento, equilíbrio e plena capacidade funcional. Quando surgem dúvidas objetivas quanto a essas condições, o afastamento cautelar não representa punição antecipada. Constitui medida de proteção da sociedade, da própria instituição e do adequado funcionamento da Justiça.


O episódio, entretanto, suscita uma reflexão que ultrapassa o caso concreto.

Sem qualquer pretensão de formular diagnósticos — atribuição exclusiva dos profissionais de saúde —, determinadas condutas públicas podem indicar a necessidade de avaliação médica especializada. Nessas hipóteses, a resposta institucional não deveria restringir-se à esfera disciplinar.

É justamente nesse ponto que se insere a ideia de governança institucional.


Instituições maduras não atuam apenas para corrigir desvios. Desenvolvem mecanismos capazes de identificar precocemente fatores de risco, acompanhar situações de vulnerabilidade e oferecer suporte antes que o adoecimento produza consequências irreversíveis para as pessoas e para a própria organização.

O debate ganha ainda maior relevância no momento em que o Brasil intensifica a discussão sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Os princípios que inspiram a atualização da NR-1 reforçam uma mudança de paradigma: não basta reagir quando a crise já se instalou; é preciso construir uma cultura permanente de prevenção, acompanhamento e promoção da saúde mental.


Embora o regime jurídico da magistratura possua peculiaridades próprias, os valores que orientam essa nova cultura de prevenção dialogam com qualquer instituição que tenha pessoas como seu principal patrimônio. O Poder Judiciário, justamente por sua missão constitucional, tem a oportunidade — e a responsabilidade — de incorporar essa visão também em sua própria estrutura de gestão.

É nesse contexto que a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) defende o fortalecimento, no âmbito do Poder Judiciário, de políticas institucionais voltadas à prevenção e à gestão dos riscos psicossociais. Não se trata de conferir privilégios à magistratura, tampouco de relativizar responsabilidades funcionais. Trata-se de aperfeiçoar a governança institucional, incorporando mecanismos permanentes de prevenção, identificação precoce de fatores de risco, acolhimento e acompanhamento daqueles que, eventualmente, venham a apresentar sinais de adoecimento. Essa é uma agenda de interesse público. A qualidade da prestação jurisdicional depende também da saúde de quem exerce a função de julgar.

O próprio Poder Judiciário ocupa posição singular nesse debate. Diariamente, reconhece a importância da proteção da saúde física e mental dos trabalhadores brasileiros. Afirma que determinadas enfermidades exigem acolhimento, tratamento e acompanhamento institucional. Reconhece, ainda, que a proteção da dignidade humana não se opõe ao cumprimento da lei.


Daí decorre uma pergunta inevitável:

Quem cuida de quem julga?


O afastamento cautelar pode ser imprescindível. A apuração de eventual responsabilidade disciplinar deve observar rigorosamente o devido processo legal. Nenhuma dessas providências, entretanto, impede — ao contrário, recomenda — que a instituição também avalie a necessidade de acompanhamento médico, apoio psicológico e demais medidas de cuidado eventualmente cabíveis.

Disciplina e cuidado não são caminhos opostos. São respostas complementares a necessidades distintas.

De um lado, preservam-se a sociedade, a credibilidade da jurisdição e a regularidade da prestação jurisdicional.


De outro, resguarda-se a dignidade de quem, por circunstâncias ainda desconhecidas, pode já não reunir condições de exercer plenamente sua função.

A prevenção dos riscos psicossociais constitui um dos maiores desafios contemporâneos das organizações. No Poder Judiciário, essa agenda assume dimensão ainda mais relevante. Cuidar da saúde mental de magistrados, servidores e terceirizados não representa um gesto de indulgência, mas uma política de governança institucional comprometida com a qualidade da Justiça.


A efetividade dessas políticas não se mede apenas por campanhas de conscientização, protocolos ou atos normativos. Ela se revela quando a instituição consegue reconhecer, acolher e encaminhar situações de possível sofrimento psíquico antes que elas se transformem em crises humanas, institucionais e sociais.

A credibilidade da Justiça depende da qualidade de suas decisões.

Sua humanidade, entretanto, também se mede pela forma como trata aqueles que, em determinado momento, deixam de conseguir julgar porque precisam, antes, ser cuidados.

Claudia Marcia de Carvalho Soares
Presidente da ABMT

Publicado em: 24/08/2026 11:30:00

Faça parte da ABMT

Fortalecer e aplicar na prática o valor da pluralidade a qualquer regime aberto e democrático.

 

Associe-se

Eventos

Contato

Escreva aqui sua mensagem